DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Lembrando que de acordo com os procedimentos fiscais do Estado de São Paulo, nas vendas de veículos produzidos na Planta de São Bernardo do Campo, destinadas ao canal de venda PcD – Pessoa com Deficiência, domiciliados fora do Estado de São Paulo, será obrigatória a apresentação de duas Certidões de Isenção de ICMS, a primeira emitida no Estado de domicílio do cliente e a segunda do Estado de produção de veículo (SP). No momento, essa regra se enquadra para o modelo New Fiesta, sendo de responsabilidade do cliente a obtenção deste documento.
TERMO DE INALIENABILIDADE
Ressaltamos que as vendas realizadas pelo canal de Venda Direta, obrigatoriamente, possuem clausula de Inalienabilidade, o que restringe a transferência do veículo no prazo de 180 dias após o seu faturamento, sendo de responsabilidade do Distribuidor Ford orientar o cliente e solicitar a assinatura no Termo de Inalienabilidade.
NOTA
Área específica para comercialização e suporte as pessoas que tem o direto aos benefícios de isenções. Para estas compras especiais, temos um canal específico para o desenvolvimento deste tipo de atendimento. Os benefícios para o público PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
Damos suporte a documentação necessária para a compra do veículo desejado, dentro do limite de valor estabelecido, além de parceiro para atendimento em todo país.